José Leélzo Alves Duarte, Advogado

José Leélzo Alves Duarte

Araranguá (SC)

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Direito Penal, 26%

Atuo em processos criminais, tanto na defesa criminal quanto na assistência da acusação e perante...

Direito de Família, 26%

Atuo em processos do direito de família, em todos os segmentos dessa área.

Contratos, 26%

Elaboro contratos em geral.

Direito Civil, 20%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

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José Leélzo Alves Duarte, Advogado
José Leélzo Alves Duarte
Comentário · há 10 anos
Neste processo criminal movido pela Justiça Pública em desfavor de Igor Pires da Costa, este causídico atuando na defesa do acusado, apesar de utilizar inúmeros argumentos em razão da ausência de provas conclusivas e robustas produzidas no feito, resultaram na incrível e questionável sentença de condenação exacerbada em desfavor do simples acusado de um crime que realmente não cometeu, sentença essa ao meu ver comprometida com a verdade e a realidade dos fatos sucedidos, sem o devido respeito aos direitos e garantias fundamentais deste acusado - primeiro pelo excesso injustificado do prazo da segregação provisória do preso sem condenação (mais de oito meses em regime totalmente fechado) e segundo, indeferimento de outras diligências e requerimentos solicitados e simplesmente ignorados ou negados pelo Juízo da causa - em total afronta ao princípio constitucional de "Ampla Defesa e da Presunção de Inocência" várias vezes arguidas diante da fragilidade e da artificiosidade da prova precária produzida pela acusação desde a prisão exacerbada deste "simples acusado" cuja condenação antecipada restou saliente, sendo patrocinada pelo MP com apoio irrestrito do Juiz da causa de forma absurda e arbitrária, impondo ao réu a prática de um "crime" tentado de latrocínio que sequer foi comprovado, constrangido na base de suposições férteis fruto da imaginação dos doutos, sendo que o "cidadão" indiciado jamais teve a intenção de cometer, premeditar ou obter qualquer vantagem ilícita com a prática sucedida por outra pessoa menor, e que sequer participou efetivamente do resultado do delito tentado - mas que apesar das várias arguições da sua inocência no decorrer da instrução do feito, sequer lhe foram respeitados seus direitos de defesa e de cidadania, sendo simplesmente crucificado por ser pobre e maior de idade de forma injusta, sendo absurdamente condenado a mais de quatorze anos de prisão sem direito a recorrer em liberdade. Não houve Justiça nisso e sequer a aplicação da dosimetria da pena. Tampouco houve a ponderação quanto aos fatos realmente sucedidos e exaustivamente elencados pela defesa do "simples acusado" em razão de um crime que não restou sequer provado - mas apenas levado aos trancos e barrancos pela Justiça Araranguaense que preferiu se debruçar em suposições férteis para condenar o acuado, em total prejuízo irreparável a pessoa desse humilde rapaz de apenas 18 anos de idade. Neste "casu" em comento, a Justiça mostrou-se além de "cega" .... totalmente injusta e ineficaz no exercício da sua finalidade. Declaro aqui meu veemente protesto contra essa condenação absurda e injusta ! Advogado JLDuarte - OAB/RS 38.771 - Araranguá/SC.
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